Agentes de trânsito podem trabalhar
na conciliação
Clara
Dias
Mesmo
antes da obrigatoriedade da conciliação ou mediação no Novo Código de Processo
Civil, o uso desses institutos para resolução de conflitos já era uma tendência
defendida por juristas. Ao conciliar e mediar, evita-se a sobrecarga do sistema
judiciário, pois não haverá a entrada de uma ação.
Um exemplo da tentativa de melhorar a procura por esses recursos foi o acordo da Prefeitura de Aracaju, junto à Superintendência Municipal de Transportes (SMTT), com o Poder Judiciário do Estado de Sergipe para que os agentes de trânsito possam conciliar atritos nas ruas, como acidentes automobilísticos. Para isso, participaram de cursos preparatórios.
O termo de cooperação que permite esse exercício facilita a resolução de conflitos menores. No entanto, caso esse sistema não funcione, deve-se acionar os órgãos competentes para ajuizar a ação própria.
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